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CONCEITO

Criado pela Lei Municipal Nº 2.240, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 – órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo e deliberativo de interação do governo municipal com a sociedade civil. Tem como objetivo propor, deliberar e monitorar as ações e política municipal de segurança alimentar nutricional em consonância com a Lei Federal e Estadual que cria a respectiva política em seus âmbitos.


COMPETÊNCIAS

Compete ao COM­SEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pinhalzinho:

  • Propor e aprovar a política municipal de segurança alimentar nutricional em consonância com a Lei Federal e Estadual que cria a respectiva política em seus âmbitos;
  • Aprovar, apoiar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar e nutricional, instituídos pelos governos estadual e federal;
  • Apoiar a atuação integrada dos órgãos na promoção da alimentação e de combate às causas e aos males da fome;
  • Estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
  • Promover e coordenar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito à alimentação adequada;
  • Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
  • Organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Estimular o desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos;
  • Estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar e nutricional;
  • Elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único – O COM­SEA poderá solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública municipal, dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições.

PRINCIPIOS

O COM­SEA norteia-se pelos seguintes princípios:

  • Promoção do direito humano à alimentação adequada;
  • Integração das ações dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
  • Articulação com as entidades representativas da sociedade e com os organismos estadual e nacional;
  • Promoção equitativa dos recursos públicos referentes à política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município visando à erradicação da pobreza;
  • Controle social das políticas de segurança alimentar e nutricional propostas e/ou acompanhadas pelo COM­SEA.